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Terça-feira, 09 de abril de 2024

Política

MP para empregar jovens adianta reforma trabalhista

Entre as mudanças, estão trabalho aos domingos para todas as categorias, abertura de agências bancárias aos sábados e novas normas de fiscalização

MP para empregar jovens adianta reforma trabalhista

Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

Por: Juliana Almirante no dia 13 de novembro de 2019 às 07:27

A Medida Provisória 905, anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro para impulsionar a geração de empregos de jovens no país, contém uma série de itens que modificam a legislação trabalhista para empregados de todas as idades.

As mudanças já entraram em vigor, mas ainda serão analisadas pelo Congresso.

Trabalho aos domingos para todas as categorias, abertura de agências bancárias aos sábados e novas normas de fiscalização integram a medida assinada pelo presidente. Estes itens caíram na tramitação da MP da Liberdade Econômica e agora foram resgatados. 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina o expediente bancário em seis horas diárias, o que equivale a um total de 30 horas semanais e deixa de fora os sábados. 

A MP do governo altera o trecho e afirma que a carga extra apenas será computada a partir da oitava hora, exceto para quem trabalha somente em caixas.

Ainda pode ser pactuada uma jornada superior nos bancos se houver acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

A MP também permite trabalho aos domingos e feriados para todas as categorias. Hoje a CLT divide hoje o tema em diferentes artigos e limita a possibilidade de trabalho nesses dias. 

Um dos artigos estabelece que o trabalhador deve ter descanso semanal de 24 horas, período que deve coincidir completamente ou em parte com os domingos. Hoje ainda é proibido o trabalho em feriados nacionais e religiosos.

No entanto, a Medida Provisória determina que o trabalho aos domingos e aos feriados é permitido. Para isso, o empregado será remunerado em dobro. A exceção é se o empregador determinar outro dia de folga compensatória.

A MP provisória muda também normas de fiscalização. Se houver infrações leves, a fiscalização vai ser apenas "pedagógica" na primeira vez. Caso o problema não seja corrigido, a multa será aplicada.