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Terça-feira, 09 de abril de 2024

Política

Deputado diz que projeto de Rui que cria e aumenta taxas estaduais pode inviabilizar votação da LOA

De acordo com Alan Sanches, o texto novamente chegou no "colo dos deputados, com pedido de urgência sem informe, comunicação alguma e sem passar pelas devidas comissões"

Deputado diz que projeto de Rui que cria e aumenta taxas estaduais pode inviabilizar votação da LOA

Foto: Divulgação

Por: João Brandão no dia 12 de dezembro de 2019 às 21:10

O deputado estadual Alan Sanches (DEM) disse que que o envio do governador Rui Costa (PT) do projeto de lei que cria taxas e aumenta o valores de tributos existentes pode inviabilizar a votação da Lei Orçamentária Anual (PLOA) da Bahia para 2020 ainda este ano. A matéria sobre a proposta do governador foi inicialmente publicada no Metro1.

De acordo com o parlamentar, o texto novamente chegou no "colo dos deputados, com pedido de urgência sem informe, comunicação alguma e sem passar pelas devidas comissões".

“Isso tudo após ter que realizar uma verdadeira força tarefa para conseguir consenso para votar, se conseguir, em regime de urgência o orçamento de 2020 ainda este ano”, disse. Sanches afirmou que o governador Rui Costa (PT), "infelizmente não aprendeu a lição de que é necessário o debate com a Casa". 

“Que a era do rolo compressor, apesar de ele ter maioria já acabou, pois ritos regimentais e acordos precisam ser cumpridos. Ignorando que em passado recente aprovou um pacote de maldades e agora chega com esse presente de Natal às avessas, o que sem dúvida pode inviabilizar a votação através de acordo do orçamento”, completou.

No projeto, o governador, por exemplo, propõe criar uma taxa de R$ 460 pela falta de registro do contribuinte junto ao órgão a que tiver vinculado. Os estabelecimentos que realizam serviço de conservação de cadáveres passam a pagar, pelo projeto, uma taxa de R$ 788,69, assim como aqueles que atuam na instalação e operação de câmeras, que terão que desembolsar R$ 112,67. Há, ainda, uma proposta para criação de uma taxa para os ambulantes do comércio varejista de alimentos no valor de R$ 66,15.