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Após ser condenado, pedido de Luiz Argôlo contra trâmite é julgado inviável

O ex-deputado federal Luiz Argôlo alegava que o trâmite de ação penal e pedido de busca e apreensão perante a 13ª Varal Federal de Curitiba teria usurpado a competência do STF. Diante da Reclamação (RCL), o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento e jugou o pedido inviável. Segundo o STF, o ministro destacou que não está caracterizada nos autos violação à competência da Corte. [Leia mais...]

Após ser condenado, pedido de Luiz Argôlo contra trâmite é julgado inviável

Foto: Gabriela Korossy / Câmara

Por: Camila Tíssia no dia 22 de novembro de 2015 às 19:51

O ex-deputado federal Luiz Argôlo alegava que o trâmite de ação penal e pedido de busca e apreensão perante a 13ª Varal Federal de Curitiba teria usurpado a competência do STF. Diante da Reclamação (RCL), o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento e jugou o pedido inviável. Segundo o STF,  o ministro destacou que não está caracterizada nos autos violação à competência da Corte.

De acordo com a defesa de Argôlo, o magistrado federal violou a competência do STF e afrontou decisão proferida na Petição (PET) 5260, que determinou a instauração do Inquérito (INQ) 3989. Para o ministro Teori Zavascki, a alegação não tem fundamento. Isso porque são investigados no STF fatos relacionados ao ex-deputado apenas quanto ao crime de formação de quadrilha. Os demais seguem apurados pela primeira instância.

Nesta semana, o ex-deputado federal foi condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba à pena de 11 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação decorre de fatos investigados na operação Lava-Jato.