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Não há direito de trocas quando se compra presencialmente, afirma especialista
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Não há direito de trocas quando se compra presencialmente, afirma especialista
A advogada e professora de Direito Civil, Cristiana Santos, participou do programa Metropole Serviço

Foto: Filipe Luiz/Metropress
A advogada e professora de Direito Civil, Cristiana Santos, compartilhou orientações no Metropole Serviço sobre os passos a seguir ao trocar presentes em estabelecimentos comerciais.
De acordo com Cristiana Santos, o Código de Defesa do Consumidor não garante o direito de troca para compras realizadas presencialmente. Apenas as compras efetuadas pela internet têm o direito de troca assegurado, podendo ser realizada em um período de até sete dias.
“Código de Defesa do Consumidor não prevê direito de troca para compra presencial. A loja pode trocar? Pode, mas aí é uma liberalidade dela [da loja]”, explicou no programa da última sexta-feira (15).
A especialista recomendou que, ao realizar a troca, seja estabelecido um "acordo verbal" com a loja. “ A minha sugestão na época de Natal é que contrate verbalmente. ‘Posso trocar?’, pergunte. Quando o vendedor disser ‘pode’. Na sequência, diga: ‘por quantos dias?’ E escreva na nota fiscal ou na etiqueta”,esclareceu.
Confira o programa na íntegra:
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