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Madrasta pode ser responsabilizada por pensão? Advogado explica decisão do STJ
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Madrasta pode ser responsabilizada por pensão? Advogado explica decisão do STJ
Decisão permite considerar bens e parte da renda de madrastas no cálculo de pensão alimentícia

Foto: Metropress/Taís Lisboa
Em entrevista ao Metropole Mais nesta terça-feira (9), o advogado e professor André Andrade, especialista em direito da família, explicou o impacto do recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que bens e rendimentos de madrastas podem ser considerados em processos de pensão alimentícia.
“A decisão é muito correta. Se eu tenho um homem ou uma mulher que escondeu bens no nome do outro cônjuge, esses bens podem sim ser acessados no pagamento de pensão”, afirmou André. Ele reforçou que, quando o bem é compartilhado ou a madrasta é usada como laranja, a parte dela pode ser penhorada.
Sobre a renda, André explicou que “não vai pagar diretamente a pensão do salário dela, mas você vai considerar isso sim pensando em uma renda familiar. Quando estou falando de pensão, tenho dois elementos: a necessidade de quem vai receber e a possibilidade de quem paga. Às vezes, o pai ou a mãe que paga tem outros filhos, casa, aluguel, e a esposa ganha 20 mil reais por mês. Então é preciso considerar a renda conjunta, mas sem invadir propriamente a renda da madrasta”.
O advogado também esclareceu que, quando os pais não conseguem pagar, a obrigação recai sobre os avós ou outros familiares, mas apenas para complementar a renda da criança. “O tio, por exemplo, pode até responder por pensão, mas é um caso excepcional, e apenas quando não há outra forma de garantir o sustento da criança”, destacou.
Confira entrevista completa:
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