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Analista do TRE da Bahia tira dúvidas sobre regras para o dia da eleição; confira
Em entrevista concedida ao Jornal da Cidade, o analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Jaime Barreiros Neto, detalhou o que é permitido e o que é proibido durante o dia da votação

Foto: Reprodução/YouTube
Em entrevista ao Jornal da Cidade, o analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Jaime Barreiros Neto, detalhou as principais orientações e proibições válidas para o dia da eleição. O analista destacou que a prática de boca de urna continua sendo crime eleitoral. É proibida a distribuição de materiais de campanha, a realização de carreatas, passeatas, eventos políticos e aglomerações com bandeiras, cartazes ou trios com jingles.
Por outro lado, a legislação garante ao cidadão o direito à manifestação individual e silenciosa. "O eleitor pode levar uma bandeira, colocar uma camisa, um adesivo, um boné, desde que seja de forma silenciosa e individual", explicou o analista.
Celular e a tradicional "pesca"
Com seis cargos em disputa na urna eletrônica, a orientação principal do especialista é que o eleitor leve os números dos candidatos já anotados em papel.
A medida visa evitar lentidão e filas nas seções eleitorais, já que é proibido entrar com o aparelho celular na cabine de votação. O equipamento deverá ser entregue aos mesários antes do registro do voto.
Justificativa e ausência
Jaime Barreiros lembrou ainda que a ausência no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo turno, caso ocorra, pois tratam-se de votações independentes. O prazo para justificativa da ausência é de até 60 dias.
Para quem estiver fora do seu município no dia do pleito, a justificativa pode ser feita diretamente pelo aplicativo e-Título durante o horário da votação.
Confira na íntegra:
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