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Covid-19: Bolsonaro sanciona lei para aquisição de vacinas, mas veta prazo de cinco dias para Anvisa autorizar uso

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Covid-19: Bolsonaro sanciona lei para aquisição de vacinas, mas veta prazo de cinco dias para Anvisa autorizar uso

O governo federal poderá aderir ao consórcio Covax Facility, da OMS; prazo atual para análise da Anvisa é de dez dias

Covid-19: Bolsonaro sanciona lei para aquisição de vacinas, mas veta prazo de cinco dias para Anvisa autorizar uso

Foto: Agência Brasil

Por: Adele Robichez no dia 02 de março de 2021 às 11:00

O presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que autoriza o governo federal a aderir ao consórcio Covax Facility, da Organização Mundial de Saúde (OMS). Ele vetou, porém, o trecho da medida provisória que determinava o prazo de cinco dias para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovar o uso emergencial de vacinas contra a Covid-19. O Congresso tem o poder de manter ou derrubar o veto presidencial.

A decisão do presidente foi publicada na madrugada de hoje (2) no Diário Oficial da União (DOU).

O Covax Facility é uma coalizão de mais de 150 países criada para impulsionar o desenvolvimento e a distribuição das vacinas contra a Covid-19. O Brasil deve receber 10,6 milhões de doses de vacinas pelo consórcio no primeiro semestre. O acordo do país com a OMS prevê o recebimento de um total de 42 milhões de doses e vai custar R$ 2,5 bilhões.

O trecho vetado estabelecia que a Anvisa teria cinco dias para autorizar o uso emergencial após o pedido, caso a vacina tenha sido aprovada em pelo menos uma das agência reguladoras estrangeiras. Atualmente, a Anvisa tem até dez dias para analisar os pedidos de uso emergencial de vacinas.

Bolsonaro também vetou a parte que previa, em caso de omissão do Ministério da Saúde, autorização para estados e municípios adotarem medidas independentes para imunizar as suas populações.