
Saúde
Conselho permite que biólogos realizem procedimentos estéticos com injetáveis
Os profissionais também poderão atuar como responsáveis técnicos, consultores, gestores, instrutores e emitir documentos técnico-científicos

Foto: Freepik
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) publico, na última segunda-feira (5), uma nova resolução que autoriza biólogos habilitados em Biologia Estética a realizarem procedimentos estéticos com injetáveis, como microagulhamento, aplicação de toxina botulínica (botox), terapia celular, regenerativa e ozonioterapia. A habilitação pode ser obtida por meio de graduação, pós-graduação ou cursos livres com carga horária prática supervisionada, sendo obrigatória a formação específica para quem não realizou estágio na área durante a graduação.
Além da aplicação de injetáveis, os profissionais também poderão atuar como responsáveis técnicos, consultores, gestores, instrutores e emitir documentos técnico-científicos. Estão permitidos ainda procedimentos como intradermoterapia com preenchedores, mesoterapia, tricologia, PEIM e uso de fios de PDO. No entanto, continuam proibidos atos invasivos, como cirurgias plásticas ou procedimentos que envolvam cortes, suturas ou a prescrição de produtos de uso interno para fins estéticos, com penalidades previstas no Código de Ética do Biólogo.
A resolução reacende uma disputa com o Conselho Federal de Medicina (CFM), que questiona judicialmente a atuação dos biólogos na área estética desde 2020. Em 2023, uma decisão da Justiça Federal suspendeu a resolução anterior do CFBio, alegando que a prática de procedimentos em pessoas vivas é privativa de médicos, conforme a Lei 12.842/2013. A nova normativa, portanto, pode voltar a ser alvo de questionamentos legais.
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