
Saúde
Ministério da Saúde orienta uso do nome social de pessoas trans no SUS
Orientações determinam que documentos externos usem o nome social e restringem o acesso a informações como o sexo atribuído ao nascimento

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O Ministério da Saúde divulgou novas orientações para assegurar o uso do nome social de pessoas trans, travestis e não binárias no Sistema Único de Saúde (SUS), além de restringir o acesso a informações clínicas sensíveis, como o sexo atribuído ao nascimento. Segundo a pasta, a iniciativa busca reduzir situações de discriminação e garantir maior segurança no cuidado em saúde.
As diretrizes estão reunidas nas notas técnicas nº 242 e nº 243, elaboradas pelo Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis. As orientações devem ser adotadas por todos os laboratórios e serviços de saúde que realizam diagnóstico e acompanhamento de pessoas com HIV/Aids, hepatites virais e outras infecções sexualmente transmissíveis.
De acordo com a nota técnica nº 242, todos os atendimentos e documentos externos, como laudos, declarações e receitas, devem utilizar o nome civil retificado ou o nome social, além da identidade de gênero informada pela pessoa atendida.
Já a nota técnica nº 243 estabelece que a informação sobre o sexo atribuído ao nascimento deve constar apenas em prontuários e sistemas internos, com acesso restrito às equipes de saúde. Conforme o ministério, esse dado é necessário em situações específicas para garantir a segurança clínica, como na interpretação de exames laboratoriais, no rastreamento oncológico, na prescrição de medicamentos e no acompanhamento hormonal.
O documento reforça que essa informação não deve aparecer em documentos administrativos nem ser entregue aos pacientes. Em todas as comunicações externas, o uso do nome social deve ser assegurado.
Para a atualização de dados em sistemas como o Siscel (Sistema de Controle de Exames Laboratoriais) e o Siclom (Sistema de Controle Logístico de Medicamentos), o ministério informa que não é exigida comprovação documental para o uso do nome social, sendo suficiente a solicitação da própria pessoa interessada.
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