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Ministério da Saúde orienta uso do nome social de pessoas trans no SUS

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Ministério da Saúde orienta uso do nome social de pessoas trans no SUS

Orientações determinam que documentos externos usem o nome social e restringem o acesso a informações como o sexo atribuído ao nascimento

Ministério da Saúde orienta uso do nome social de pessoas trans no SUS

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 13 de janeiro de 2026 às 12:39

O Ministério da Saúde divulgou novas orientações para assegurar o uso do nome social de pessoas trans, travestis e não binárias no Sistema Único de Saúde (SUS), além de restringir o acesso a informações clínicas sensíveis, como o sexo atribuído ao nascimento. Segundo a pasta, a iniciativa busca reduzir situações de discriminação e garantir maior segurança no cuidado em saúde.

As diretrizes estão reunidas nas notas técnicas nº 242 e nº 243, elaboradas pelo Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis. As orientações devem ser adotadas por todos os laboratórios e serviços de saúde que realizam diagnóstico e acompanhamento de pessoas com HIV/Aids, hepatites virais e outras infecções sexualmente transmissíveis.

De acordo com a nota técnica nº 242, todos os atendimentos e documentos externos, como laudos, declarações e receitas, devem utilizar o nome civil retificado ou o nome social, além da identidade de gênero informada pela pessoa atendida.

Já a nota técnica nº 243 estabelece que a informação sobre o sexo atribuído ao nascimento deve constar apenas em prontuários e sistemas internos, com acesso restrito às equipes de saúde. Conforme o ministério, esse dado é necessário em situações específicas para garantir a segurança clínica, como na interpretação de exames laboratoriais, no rastreamento oncológico, na prescrição de medicamentos e no acompanhamento hormonal.

O documento reforça que essa informação não deve aparecer em documentos administrativos nem ser entregue aos pacientes. Em todas as comunicações externas, o uso do nome social deve ser assegurado.

Para a atualização de dados em sistemas como o Siscel (Sistema de Controle de Exames Laboratoriais) e o Siclom (Sistema de Controle Logístico de Medicamentos), o ministério informa que não é exigida comprovação documental para o uso do nome social, sendo suficiente a solicitação da própria pessoa interessada.