
Saúde
Novas regras para doação de sangue entram em vigor no Brasil
Norma reduz prazo de espera para alguns procedimentos, estabelece critérios para doadores com mais de 70 anos e amplia exigências para hospitais

Foto: Camila Souza/GOVBA
Novas regras para a doação de sangue no Brasil entraram em vigor nesta quarta-feira (30). As mudanças atualizam os critérios de triagem clínica com base em evidências científicas e tecnológicas e flexibilizam algumas restrições que antes poderiam impedir a doação por períodos mais longos.
As novas normas estão previstas na Portaria GM/MS nº 11.685/2026, publicada no Diário Oficial da União. O texto atualiza os regulamentos técnicos da área de sangue, componentes e procedimentos hemoterápicos no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (Sinasan).
Entre as alterações estão a redução de alguns prazos de inaptidão temporária, além de novas exigências para hospitais e serviços de hemoterapia.
O que muda para quem quer doar sangue
A portaria revisa os períodos em que uma pessoa precisa aguardar antes de voltar a doar sangue. A ideia é substituir parte das regras anteriores por uma avaliação de risco mais individualizada.
Para pessoas que fizeram tatuagens ou piercings, o prazo de impedimento pode ser menor quando os procedimentos são realizados em locais que seguem requisitos adequados de biossegurança. No caso de piercings em cavidades oral ou genital, é necessária a retirada do acessório e uma espera de quatro meses.
O período de inaptidão para quem passou por exames endoscópicos, como a endoscopia, também foi reduzido de seis para quatro meses.
Em relação ao peso, a regra geral para doação habitual de sangue total ou componentes continua sendo de, no mínimo, 50 quilos. Pessoas abaixo desse peso podem ser aceitas após avaliação médica. A perda de peso inexplicável superior a 10% da massa corporal nos três meses anteriores à doação também pode impedir o procedimento.
A norma ainda estabelece critérios específicos para pessoas que utilizam PrEP ou PEP, medicamentos utilizados na prevenção do HIV. Os períodos de inaptidão variam conforme o tipo de profilaxia, chegando a quatro meses para as modalidades orais e até dois anos para a versão injetável de longa duração.
Outra mudança envolve os doadores com mais de 70 anos. A nova regulamentação detalha as condições para que doadores regulares nessa faixa etária continuem realizando doações, mediante avaliação médica individualizada no próprio serviço de hemoterapia.
Novas exigências para hospitais
A portaria também amplia as regras de segurança para hospitais e serviços de hemoterapia.
Hospitais que realizam cirurgias de grande porte, atendimentos de urgência e emergência ou procedimentos obstétricos, além daqueles que realizam pelo menos 60 transfusões por mês, passam a ter que contar com estruturas próprias de Agências Transfusionais.
Também será obrigatória a criação de Comitês Transfusionais, formados por equipes multiprofissionais. Esses grupos deverão acompanhar o uso racional do sangue, as ações de hemovigilância e a análise de possíveis reações adversas relacionadas às transfusões.
Mais controle sobre o sangue doado
A nova regulamentação prevê ainda a adoção do padrão internacional ISBT 128, utilizado para padronizar terminologias, códigos de barras e informações de identificação dos produtos sanguíneos.
Com a mudança, os serviços de hemoterapia deverão manter registros das etapas do ciclo do sangue por pelo menos 20 anos, garantindo maior rastreabilidade desde a doação até o paciente que recebe a transfusão.
A norma também formaliza protocolos obrigatórios para reduzir os riscos de TRALI, uma lesão pulmonar aguda associada à transfusão. A avaliação deverá considerar fatores como sexo biológico, número de gestações e histórico de transfusões do doador.
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