
Saúde
Anvisa define regras específicas para a produção artesanal de cosméticos; confira
Normas publicadas no Diário Oficial da União regulam a produção, a venda e fiscalização de produtos feitos manualmente

Foto: Canva
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou na segunda-feira (5), no Diário Oficial da União (DOU), regras para a fabricação artesanal de cosméticos no Brasil. As normas para produção em pequena escala não são as mesmas da grande indústria.
Na prática, quem se enquadrar nas regras não precisará registrar ou notificar os produtos na Anvisa, nem obter Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). O licenciamento sanitário também se torna automático, sem necessidade de análise, visita ou inspeção prévia.
Regras para produção
Produtores de cosméticos em pequena escala e manualmente. Não pode haver terceirização do processo, fabrica cosméticos de forma predominantemente manual e em pequena escala. Todas as etapas do processo precisam ser acompanhadas pelo produtor.
Quanto às formulações, não podem ter alto teor de água a fim de reduzir o risco de contaminação e devem ser utilizados ingredientes simples e seguros, como itens de perfumaria à base de álcool, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho, sabonetes sólidos, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorantes axilares em barra.
Regras para venda
A comercialização pode ser feita em loja própria, feiras de artesanato, redes sociais, sites e marketplaces próprios. Familiares ou colaboradores também podem vender em nome do produtor. Outra mudança é a dispensa de responsável técnico: o próprio produtor passa a responder pela segurança e pela qualidade dos cosméticos. O prazo de validade poderá chegar a 12 meses.
Regras para fiscalização
Apesar da não-obrigatoriedade do registro, o produto precisa ser fabricado em ambiente e com utensílios limpos. O uso de materiais de madeira ou outros materiais porosos não são permitidos. Além disso, deve-se respeitar o prazo de validade das matérias-primas e avaliar a qualidade do produto antes da venda. A determinação da Anvisa é de que os produtores tenham um canal para receber dúvidas e reclamações dos consumidores, que devem ser registradas.
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