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Cremeb orienta cancelamento de cirurgias eletivas e uso de equipamentos de proteção

Saúde

Cremeb orienta cancelamento de cirurgias eletivas e uso de equipamentos de proteção

Hoje (18), foi confirmado pelo governo estadual que um médico que atendeu um dos casos da doença na Bahia foi diagnosticado com a Covid-19

Cremeb orienta cancelamento de cirurgias eletivas e uso de equipamentos de proteção

Foto: Elói Corrêa/GOVBA

Por: Juliana Almirante no dia 18 de março de 2020 às 11:00

O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) emitiu uma nota com orientações à classe médica, para os profissionais que atuam diretamente com casos suspeitos da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. 

"Salientamos a importância do uso racional dos insumos, pois a utilização sem critérios, por medo, ignorância ou comodidade pode levar à falta para quem está no 'front'", diz o comunicado, preparado com base nas orientações recentemente elaboradas pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj). 

Confira as recomendações:

Em clínicas e ambientes hospitalares

  • Os profissionais de saúde, na rede pública e privada, só devem atender a população de risco com o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), compostos minimamente de máscaras de proteção, luvas descartáveis e quando for o caso, avental.
  • As unidades de saúde obrigam-se a fornecer aos profissionais de saúde este material mínimo. O diretor técnico deve notificar o Cremeb caso não consiga manter condições mínimas de atendimento.
  • Para atendimento médico é suficiente a utilização de máscara cirúrgica padrão, além do avental e luvas descartáveis. Para procedimentos que coloquem o profissional em contato direto com secreção ou aerossóis do paciente é obrigatório o uso de máscaras padrão "N95" e óculos de proteção. Em unidades intensivas e semi-intensivas é recomendável o uso de máscara padrão "N95".
  • Nas salas de espera de atendimento das clínicas e hospitais (triagem e/ou acolhimento) deve ser respeitado o espaço mínimo entre as pessoas de u metro para todos os lados. Lotado o espaço de espera, os eventuais pacientes devem aguardar avaliação do lado de fora da Unidade de Saúde.
  • Pacientes com febre e tosse devem também utilizar máscaras de proteção desde a entrada na Unidade de Saúde, sendo estas máscaras fornecidas pelo serviço de saúde. Os médicos e as Unidades de Saúde não devem fornecer máscaras para pacientes e familiares assintomáticos.

Em consultório médico

  • É obrigatório equipamento mínimo de proteção individual em todas unidades, composto de máscara e luvas descartáveis.
  • Os equipamentos de proteção devem ser obrigatoriamente utilizados pelo médico no atendimento de pacientes portadores de febre e tosse. A critério do médico, os equipamentos podem ser utilizados em todo tipo de consulta.
  • Entre cada consulta e/ou procedimento, independente do uso de luva, o médico deve, preferencialmente à vista do paciente, lavar as mãos com água e sabão e/ou álcool a 70%.
  • Sugere-se fortemente que apenas os pacientes portadores de febre e tosse recebam máscaras de proteção.
  • O número de pacientes e acompanhantes na sala de espera deve ser compatível com o espaço, garantindo a distância mínima de 1 metro entre as pessoas. Estando a sala cheia, os pacientes e acompanhantes devem ser orientados a esperar do lado de fora, preferencialmente em local aberto.
  • Deve ser restrito ao menor número possível a presença de acompanhantes e suspensas visitas aos pacientes internados. Reduzir ao máximo a presença de objetos que possam servir de fonte de contágio de infecção, como livros e brinquedos nos consultórios pediátricos.
  • Na recepção do consultório deve ser fornecida solução de álcool gel ou pias para uso dos pacientes e acompanhantes.

Das cirurgias eletivas e procedimentos invasivos

  • Recomenda-se o cancelamento das cirurgias e procedimentos invasivos eletivos, exceto aquelas cuja suspensão possa gerar risco a curto prazo para a saúde do paciente.
  • A recomendação do adiamento das cirurgias deve se aplicar particularmente em pacientes com fatores de risco (Idade maior de 50 anos, hipertensos, diabéticos, cardiopatas, pneumopatas, renais crônicos e tabagistas) para o agravamento da COVID-19.
  • Preencher termo de consentimento informado específico, para as cirurgias e procedimentos invasivos – eletivos ou não.
  • Recomenda-se o cancelamento específico e preferencial de cirurgias que necessitem o uso de leitos de terapia intensiva.
  • Sugerir que o Responsável Técnico da unidade hospitalar racionalize a utilização dos leitos de terapia intensiva durante a epidemia de tal forma que a cirurgias e procedimentos eletivos sejam suspensos para não deixar pacientes com COVID-19 sem acesso a leitos de UTI.
  • Recomenda-se que os serviços de emergência só façam testes para o COVID-19 em pacientes com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.