
Bahia
MP da Bahia pede à Justiça medidas imediatas para evitar desabamento de igreja em Itaparica
Em dezembro de 2025, Justiça ordenou que Município e Arquidiocese de São Salvador da Bahia realizassem intervenções

Foto: Reprodução | MP da Bahia
O Ministério Público da Bahia pediu à justiça que tome providências imediatas para prevenir o desabamento da Capela Nossa Senhora da Piedade, situada no centro histórico de Itaparica.
As solicitações feitas em recurso no dia 4, pelas promotoras de Justiça Márcia Munique de Oliveira e Eduvirges Tavares, querem confirmar que a Arquidiocese de São Salvador, proprietária do bem, e o Município, que é garantidor do patrimônio cultural, são responsáveis pelo custeio das obras emergenciais.
Em dezembro do ano passado, a Justiça concedeu decisão liminar requerida pelo MP da Bahia e ordenou a interdição da capela, a realização do escoramento das paredes laterais, vedação provisória da cobertura, limpeza geral do interior e descupinização emergencial da estrutura. O Município de Itaparica e a Arquidiocese de São Salvador da Bahia deveriam fazer as intervenções, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, mas as determinações judiciais não foram totalmente cumpridas.
Neste ano, a Justiça reconheceu o cumprimento parcial da liminar e estabeleceu novo prazo para execução das medidas que não foram cumpridas, advertindo sobre a possibilidade de aumento das multas e retirada de verbas públicas para destinar ao custeio das intervenções. O Município recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça da Bahia e alegou que a responsabilidade principal pela preservação do bem seria da Arquidiocese. Além disso, questionou a possibilidade de bloqueio de recursos públicos municipais.
Em recurso, o Ministério Público solicitou a revogação da decisão que suspendeu parte das medidas impostas ao Município e defendeu a manutenção das ordens judiciais emergenciais.
De acordo com as promotoras, diante do risco iminente de ruína da capela, o dever de proteção do patrimônio cultural requer uma ação imediata do Município e da Arquidiocese. Além disso, o MP argumentou que o tombamento da capela produz efeitos jurídicos imediatos e que a demora no cumprimento das determinações judiciais pode resultar na perda irreversível de um patrimônio histórico e cultural do estado.
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