
Bahia
Empresa que obrigava operário a trabalhar de 7h às 23h é condenada
Inconformada com a decisão da 31ª Vara do Trabalho de Salvador, que reconheceu o período de trabalho alegado pelo funcionário, a construtora entrou com recurso questionando as horas extras e a multa de 40% do FGTS. Os pedidos foram indeferidos, por unanimidade, pelos desembargadores. [Leia mais...]

Foto: Divulgação
A construtora J. Souto Eirelle, com sede em Salvador, foi condenada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) a indenizar em R$ 4 mil um trabalhador por danos existenciais.
Segundo o órgão, o funcionário alegou durante o processo que foi contratado para trabalhar na reforma de uma loja de departamento de shopping, onde fazia uma jornada exaustiva de 7h às 23h, de segunda a domingo, com apenas uma hora de intervalo.
Inconformada com a decisão da 31ª Vara do Trabalho de Salvador, que reconheceu o período de trabalho alegado pelo funcionário, a construtora entrou com recurso para questionar as horas extras e a multa de 40% do FGTS. Os pedidos foram indeferidos, por unanimidade, pelos desembargadores.
O processo, que teve decisão final ontem (5), já corria na Justiça desde 2015.
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