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Rui publica lei que obriga estabelecimentos a fornecer máscaras

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Rui publica lei que obriga estabelecimentos a fornecer máscaras

Medida entre em vigor após 72h e pode custar multa se for descumprida

Rui publica lei que obriga estabelecimentos a fornecer máscaras

Foto: Camila Souza/GOVBA

Por: Juliana Almirante no dia 14 de abril de 2020 às 07:52

O governador da Bahia, Rui Costa (PT), sancionou a lei que obriga uso e fornecimento de máscara de proteção em estabelecimentos por conta da pandemia do coronavírus.

A medida, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa, entra em vigor 72h após a publicação, que foi feita hoje (14), no Diário Oficial do Estado.

A regra vale para espaços públicos e privados, dos setores industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros. 

O equipamento de proteção deve ser utilizado por todos os funcionários, servidores e colaboradres, em especial aqueles que prestam atendimento ao público. 

A lei estabelece ainda que os estabelecimentos públicos, industriais e bancários, especificamente, além de máscaras, deve fornecer locais para higienização das mãos, por água corrente e sabonete, ou pontos com álcool em gel a 70%. 

O não cumprimento da norma acarretará em multa, que será definida em regulamento. Os recursos oriundos da penalidade serão usados no combate ao coronavírus.