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TCU aponta ilegalidade em uso de dinheiro do SUS para distribuir cloroquina; Pazuello deverá explicar

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TCU aponta ilegalidade em uso de dinheiro do SUS para distribuir cloroquina; Pazuello deverá explicar

O Ministério da Saúde deve explicar, num prazo de 5 dias úteis, a posição da pasta em relação ao uso das medicações, sem comprovação de eficácia, por pacientes com Covid-19.

TCU aponta ilegalidade em uso de dinheiro do SUS para distribuir cloroquina; Pazuello deverá explicar

Foto: Ministério da Saúde/Divulgação

Por: Stephanie Suerdieck no dia 26 de janeiro de 2021 às 17:02

O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou, através de auditoria, ilegalidade no uso de recursos do SUS para o fornecimento de cloroquina e hidroxicloroquina a pacientes com Covid-19, prática adotada pelo governo de Jair Bolsonaro, implementada pelo ministro da Saúde, o general da ativa Eduardo Pazuello.

Segundo apontou a conclusão da área técnica do TCU, o ministro Benjamin Zymler, relator do processo, determinou que o Ministério da Saúde explique a posição da pasta em relação ao uso das medicações, sem comprovação de eficácia, por pacientes com Covid-19. O despacho foi expedido na última sexta-feira (22) e o prazo é de cinco dias úteis. A pasta também deve explicar quem foi o responsável por colocar no ar o aplicativo TratCOV, que orientava o uso indiscriminado do medicamento, como “tratamento precoce”.

Segundo o TCU, a própria orientação do Ministério da Saúde para tratamento precoce cita a falta de evidências científicas sobre o êxito de medicamentos do tipo. “A nota informativa (do ministério) não possui os requisitos para se constituir em um protocolo clínico ou diretriz terapêutica”, afirmam os auditores.

O entendimento da auditoria foi transcrito no despacho do ministro Zymler. “Como não houve manifestação da Anvisa acerca da possibilidade de se utilizar os medicamentos à base de cloroquina para tratamento da Covid-19 e tampouco dos órgãos internacionais antes mencionados (as ‘Anvisas’ de outros países), verifica-se não haver amparo legal para a utilização de recursos do SUS para o fornecimento desses medicamentos com essa finalidade”, cita o documento.