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Prazo para justificar ausência no 2º turno das eleições termina nesta quinta

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Prazo para justificar ausência no 2º turno das eleições termina nesta quinta

Nas eleições 2020, realizadas em 15 e 29 de novembro, foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro turno (23,14%), como no segundo (29,5%)

Prazo para justificar ausência no 2º turno das eleições termina nesta quinta

Foto: Antônio Augusto/Ascom/TSE

Por: Kamille Martinho no dia 28 de janeiro de 2021 às 12:30

O eleitor que não compareceu às urnas no segundo turno das eleições municipais de novembro tem até hoje (28) para justificar a ausência. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita por meio do aplicativo e-Título. Caso o procedimento não seja realizado, o eleitor fica sujeito a pagar uma multa. 

O TSE pede que seja anexada alguma documentação para comprovar a razão da falta, já que o requerimento de ausência pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.

Nas eleições 2020, realizadas em 15 e 29 de novembro, foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro turno (23,14%), como no segundo (29,5%). 

Pelo Código Eleitoral, quem não justificar nem pagar a multa pela ausência fica impedido de:

  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral;
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.