
Brasil
Aneel aprova início da nova tarifa social de energia a partir de julho
Estimativa é que até 60 milhões de brasileiros podem ter conta de luz zerada a partir de 5 de julho

Foto: Agência Brasil
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (10) as mudanças na tarifa social de energia elétrica que passarão a valer a partir de 5 de julho. De acordo com o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), até 60 milhões de brasileiros terão gratuidade no fornecimento de energia. Outros 40 milhões deverão ser contemplados com desconto na conta de luz.
A nova tarifa social quer mudar a forma como as pessoas são beneficiadas com o desconto na conta de luz. A medida vai dar desconto integral na conta de luz para os seguintes consumidores que tenham consumo de até 80 kWh por mês para:
- famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo per capita;
- pessoas com deficiência, idosos inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- famílias indígenas ou quilombolas do CadÚnico;
- famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados - que não têm conexão com o sistema interligado nacional;
Hoje, a tarifa oferece desconto de até 65% na energia elétrica para consumidores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar per capita menor que meio salário-mínimo e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), bem como de famílias com renda mensal de até três salários-mínimos que tenham pessoa com deficiência. O nível de desconto muda de acordo com a faixa de consumo hoje:
- De 0 a 30 kWh o desconto é de 65% da conta de luz
- De 31 a 100 kWh o desconto é de 40% da conta de luz
- De 101 a 220 kWh o desconto é de 10% da conta de luz
Com as mudanças propostas, e o desconto integral até 80 kWH/mês de consumo, uma família beneficiária que tiver um consumo mensal de aproximadamente 150 kWh, vai contar com um desconto de 60%, que antes seria de 10%.
O governo também prevê o que foi chamado de "desconto social" para famílias inscritas no CadÚnico com renda entre meio salário mínimo e um salário mínimo por pessoa e consumo de até 120 kWh por mês. Esse grupo terá isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que custeia os subsídios do setor elétrico.
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