
Brasil
Cotas raciais: STF garante critério oficial de autodeclaração para pretos e pardos
Corte corrige erro em acórdão e reafirma proteção a candidatos contra abusos de comissões de heteroidentificação

Foto: Divulgação/Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o acesso às cotas raciais em concursos públicos deve seguir o critério da autodeclaração como preto ou pardo, previsto na Lei 12.990/2014. A decisão, com repercussão geral, passa a orientar todos os certames e comissões de heteroidentificação do país.
A correção foi feita após pedido do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro). O texto original, publicado em 6 de setembro, havia utilizado a expressão “negro e pardo”. Em 14 de setembro, os advogados Hédio Silva Jr., Anivaldo dos Anjos e Maira Vida apresentaram petição para retificação, acolhida pelo relator Luís Roberto Barroso. O acórdão ajustado saiu nesta sexta-feira (19).
Segundo Barroso, a medida reforça entendimentos anteriores do STF, como os firmados nas ações ADPF 186 e ADC 41, garantindo segurança jurídica e proteção contra abusos em processos de heteroidentificação.
Para Hédio Silva Jr., fundador do Idafro e da Jusracial, a decisão é uma conquista histórica. “É com muito orgulho que celebramos a litigância estratégica desenvolvida ao longo de décadas pelo Idafro e pela Jusracial. Recebemos com humildade e honra o reconhecimento da Suprema Corte na correção de um erro material”, disse.
Ele destacou ainda a importância da precisão nos termos. “A distinção entre ‘negro’, que considera a origem étnica, e as categorias censitárias preto ou pardo é fundamental. Isso afeta a autodeclaração, a heterodeclaração e o funcionamento das comissões de heteroidentificação em concursos públicos”.
Com o ajuste, o STF reforça o papel das cotas raciais como instrumento de inclusão, assegurando direitos de candidatos autodeclarados pretos e pardos diante de possíveis distorções administrativas.
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