
Brasil
Nova lei regulamenta profissão de marinheiro de esporte e recreio
É proibida a atuação do profissional em operações de caráter comercial

Foto: Canva Imagens
A profissão de marinheiro de esporte e recreio foi oficialmente regulamentada com a publicação da Lei 15.283/25 no Diário Oficial da União. A legislação é fruto do Projeto de Lei 5812/13, de autoria do ex-deputado Fernando Jordão (RJ).
Pela nova regra, o profissional é definido como o trabalhador habilitado pela autoridade marítima para conduzir embarcações particulares. O exercício da atividade deve respeitar os limites de navegação previstos na habilitação do condutor e possui uma restrição importante: é proibida a atuação desse profissional em operações de caráter comercial.
A regulamentação prevê um conjunto de atribuições para os marinheiros, como a condução segura das embarcações, a verificação dos equipamentos de bordo e a observância das normas de segurança e proteção ambiental. Também está previsto um seguro obrigatório, custeado pelo empregador, para cobertura dos riscos inerentes à atividade.
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