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“Auxílio-peru” e “auxílio-panetone” afrontam o decoro público, diz Dino

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“Auxílio-peru” e “auxílio-panetone” afrontam o decoro público, diz Dino

Afirmação é mencionada na decisão em que Dino ordenou interrupção do pagamento de “penduricalhos”, como honorários e verbas indenizatórias acima do limite constitucional

“Auxílio-peru” e “auxílio-panetone” afrontam o decoro público, diz Dino

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Por: Metro1 no dia 05 de fevereiro de 2026 às 17:25

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que benefícios conhecidos como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” afrontam o decoro das funções públicas e violam a Constituição.

A afirmação é mencionada na decisão em que Dino ordenou a interrupção do pagamento de “penduricalhos”, como honorários e verbas indenizatórias acima do limite constitucional, enquanto a legalidade desses repasses é examinada.

“Há também os penduricalhos que recebem nomes que afrontam ainda mais o decoro das funções públicas, tais como ‘auxílio-peru’ ou ‘auxílio-panetone’. Ainda que se cuide de nomes aparentemente anedóticos, eles caem em conhecimento geral repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição”, afirmou Dino.

O ministro avaliou, na decisão desta quinta-feira (5), que o conjunto de benefícios classificados como “penduricalhos” é amplo e diverso, com mecanismos que, segundo ele, afrontam a legislação vigente. Os exemplos citados incluem licenças compensatórias que podem ser convertidas em dinheiro, gratificações por acúmulo de processos ou funções exercidas na mesma jornada, além de auxílios como locomoção, combustível, educação e saúde pagos sem comprovação efetiva de despesas.

Dino afirmou que esse “amplo rol” de indenizações que resulta em supersalários “não possui precedentes no Direito brasileiro nem no Direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”.

A decisão ocorre um dia após a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovarem reajustes para carreiras do Legislativo que podem levar remunerações a ultrapassarem o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19.