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Lei Maria da Penha pode atender casais homoafetivos masculinos; entenda projeto analisado na Câmara

Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve definir regras de segurança e de uso dos suportes — que poderão ficar do lado de fora ou no interior do veículo

Foto: Canva imagens
Uma proposta que autoriza a instalação de suportes para o transporte de bicicletas em ônibus e micro-ônibus foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados.
Segundo texto, quem deve definir as regras de segurança e de uso desses suportes — que poderão ficar do lado de fora do veículo ou em seu interior — é o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) e o Programa Bicicleta Brasil (PBB). Com a mudança na PNMU, o transporte de bicicletas passa a ser um direito do usuário do transporte coletivo, e oferecer estrutura segura para levar bicicletas se torna uma diretriz do processo de integração entre os diferentes meios de transporte.
O texto aprovado é uma versão da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 2962/23, da deputada Duda Salabert (PDT-MG) e outros. A proposta original permitia a instalação de suportes para bicicletas na parte externa de ônibus, vans e outros veículos destinados ao transporte urbano e rural, cabendo a estados e municípios definir o percentual mínimo da frota que deveria contar com o equipamento. Segundo a relatora, a integração entre ônibus e bicicletas já está prevista na PNMU, mas a legislação atual não garante esse direito, na prática.
“A lei não obriga o prestador de serviço a transportar bicicletas nem confirma sua admissibilidade no Código de Trânsito e normas de segurança viária. Por isso, políticas locais ignoram a opção, isolando ciclistas do sistema público de mobilidade”, destacou.
Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. No momento, será ainda analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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