
Brasil
STJ mantém indenização de R$ 20 mil de Danilo Gentili a deputada Sâmia Bomfim
Quarta Turma rejeitou recurso do humorista e confirmou que não houve prescrição na ação por publicações consideradas ofensivas e gordofóbicas

Foto: Reprodução/YouTube/Câmara dos Deputados
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do humorista e apresentador Danilo Gentili ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL). A decisão foi tomada por unanimidade pela Quarta Turma do tribunal, em julgamento virtual encerrado em 12 de agosto.
A defesa de Gentili alegava que a ação apresentada pela parlamentar estava prescrita. Segundo o argumento, o prazo para pedir a indenização deveria ser contado a partir da data em que cada publicação considerada ofensiva foi feita, e não da retirada dos conteúdos das redes sociais.
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e concluiu que não houve prescrição. Segundo ele, em casos de danos à imagem, o prazo começa a contar a partir de cada publicação indevida e pode ser renovado quando ocorre um novo ato ilícito.
O processo teve início com publicações feitas por Gentili contra Sâmia quando ela ainda era vereadora. De acordo com o processo, o humorista realizou postagens consideradas ofensivas durante pelo menos quatro anos.
Em primeira instância, a Justiça havia rejeitado os pedidos da então vereadora. O TJ-SP, porém, reformou a decisão e estabeleceu a indenização de R$ 20 mil, além de determinar a retirada das publicações apontadas como ofensivas.
Para o tribunal paulista, as mensagens ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, crítica e informação e atingiram a honra e a imagem da parlamentar. A corte também classificou parte do conteúdo como ofensivo e de cunho gordofóbico.
A primeira publicação citada no processo foi feita em 10 de agosto de 2018. Outras mensagens foram divulgadas posteriormente e permaneceram disponíveis ao público. Sâmia entrou com a ação em maio de 2022. Para o TJ-SP, a sequência de novas publicações impediu o reconhecimento da prescrição.
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