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Justiça mantém suspensas demissões coletivas das Casas Bahia

Decisão desta segunda-feira (24) extinguiu mandado de segurança apresentado pela empresa e preservou liminar que determinou a reintegração de funcionários

Justiça mantém suspensas demissões coletivas das Casas Bahia

Foto: Divulgação

Por: Metro1 no dia 25 de agosto de 2026 às 14:24

A Justiça do Trabalho manteve suspensas as demissões coletivas promovidas pelo grupo Casas Bahia. Em decisão desta segunda-feira (24), a juíza Sandra Nara Bernardo Silva extinguiu o mandado de segurança apresentado pela empresa, que buscava derrubar a liminar que determinou a reintegração de funcionários no último dia 18.

Segundo a magistrada, a petição inicial apresentada pelas Casas Bahia não cumpriu os requisitos legais para o mandado de segurança, pois não foram anexados documentos considerados necessários para a análise do pedido.

Segundo a Folha de São Paulo, a Casas Bahia afirmou respeitar o Poder Judiciário e informou que adotará, nos autos, as medidas processuais cabíveis em relação à decisão. “As decisões em curso integram amplo processo de reestruturação, necessário para garantir a continuidade e a sustentabilidade do negócio, bem como a preservação dos empregos mantidos”, afirmou a varejista.

Cerca de 3.000 trabalhadores do grupo, que reúne Casas Bahia, Ponto, antigo Pontofrio, e Extra.com, foram demitidos na semana anterior ao pedido de recuperação judicial da companhia, que busca reorganizar uma dívida de aproximadamente R$ 17,3 bilhões. Além disso, 298 lojas foram fechadas.

Com a extinção do novo processo, permanece válida a liminar concedida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos em resposta a uma ação apresentada pela CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio), que questionou as demissões. A decisão ainda pode ser alvo de recurso.

A CNTC afirma que a empresa não informou previamente os sindicatos sobre os cortes.

A liminar também impede novas demissões coletivas até que sejam cumpridos os requisitos previstos no Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a necessidade de negociação coletiva com o sindicato antes de dispensas em massa.

Em 20 de agosto, a juíza responsável pela liminar encaminhou o caso ao Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) do Foro Trabalhista de Brasília e determinou a abertura de um processo de conciliação trabalhista.

A Contracs (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços) solicitou sua inclusão como assistente da CNTC no processo. Conforme despacho de 21 de agosto, as partes e o Ministério Público do Trabalho têm 15 dias para se manifestar sobre o pedido.