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Caixa libera dinheiro esquecido do PIS/Pasep nesta sexta; veja quem tem direito

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Caixa libera dinheiro esquecido do PIS/Pasep nesta sexta; veja quem tem direito

Beneficiários podem verificar os valores pelo sistema Repis Cidadão

Caixa libera dinheiro esquecido do PIS/Pasep nesta sexta; veja quem tem direito

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Por: Metro1 no dia 25 de setembro de 2026 às 12:16

A Caixa Econômica Federal libera nesta sexta-feira (25) mais um lote de valores esquecidos do antigo fundo PIS/Pasep. O pagamento é destinado a trabalhadores que solicitaram o ressarcimento até 31 de agosto. O dinheiro pode ser devido a quem trabalhou com carteira assinada ou foi servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não retirou os valores.

Entenda o pagamento

Os recursos do antigo fundo PIS/Pasep foram transferidos para o Tesouro Nacional. Quem ainda tiver direito ao ressarcimento precisa fazer a solicitação dentro do prazo. Confira as datas dos próximos pagamentos de acordo com o calendário definido pela Caixa:

  • 25 de setembro de 2026
  • 26 de outubro de 2026
  • 25 de novembro de 2026
  • 28 de dezembro de 2026
  • Janeiro de 2027
  • Fevereiro de 2027

 

Quem ainda não fez o pedido também pode solicitar o ressarcimento. Para receber no lote de 26 de outubro, a solicitação deve ser feita até o fim de setembro. O prazo geral para pedir os valores vai até 31 de dezembro de 2026. Após esse período, os recursos não poderão mais ser sacados.

Como consultar e pedir

A consulta pode ser feita pelo Repis Cidadão, plataforma disponibilizada pelo Ministério da Fazenda. Depois do login, o sistema informa se existem valores disponíveis. Se houver saldo, o pedido de ressarcimento pode ser feito pelo aplicativo do FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa.

Herdeiros também podem receber

Os valores também podem ser solicitados por herdeiros, desde que sejam apresentados os documentos exigidos. Entre eles estão:

  • Documento oficial de identificação, no caso do titular;
  • Certidão PIS/Pasep/FGTS com os dependentes habilitados;
  • Declaração de dependentes emitida pelo órgão responsável pelo benefício;
  • Autorização judicial ou escritura pública, quando necessária.

 

Segundo a Caixa, o pagamento é feito exclusivamente por crédito em conta. O dinheiro pode ser enviado para conta corrente, poupança ou Conta Digital do beneficiário. Também pode ser depositado em uma Conta Poupança Social Digital aberta automaticamente pela instituição, sem cobrança de custo adicional.