
Brasil
Justiça Federal suspende multa por faróis desligados em rodovias do país
Foi suspensa pela Justiça Federal de Brasília nesta sexta-feira (2) a cobrança de multas para veículos que trafegarem com os faróis desligados nas estradas de todo o país. A sentença, contudo, é temporária e determina que as multas só poderão ser aplicadas em rodovias que estiverem sinalizadas. A União, que pode recorrer da decisão, ainda não foi notificada.

Foto: Manu Dias/GOVBA
Foi suspensa pela Justiça Federal de Brasília nesta sexta-feira (2) a cobrança de multas para veículos que trafegarem com os faróis desligados nas estradas de todo o país. A sentença, contudo, é temporária e determina que as multas só poderão ser aplicadas em rodovias que estiverem sinalizadas. A União, que pode recorrer da decisão, ainda não foi notificada.
No pedido de suspensão, a Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat) afirma que a norma teria sido instituída com a "finalidade precípua de arrecadação", e que isso seria um desvio de finalidade. A ação é baseada também, no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que decreta que "as sanções previstas no código não serão aplicadas nas localidades deficientes de sinalização". A decisão favorável é do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF.
A lei federal, que entrou em vigor no dia 8 de julho deste ano, determina que o farol baixo tem que ser utilizado em todas as rodovias do país, mesmo durante o dia. A infração é considerada média, 4 pontos na carteira de habilitação, e a multa, que agora é de R$ 85,13, deve subir em novembro para R$ 130,16.
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