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STF valida jornada de 12 horas de trabalho para os bombeiros civis

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como constitucional a Lei 11.901/2009, que estabelece jornada de 12 horas de trabalho diário para os bombeiros civis, nesta quarta-feira (14). [Leia mais...]

STF valida jornada de 12 horas de trabalho para os bombeiros civis

Foto: Ag. Notícias do Paraná

Por: Luiza Leão no dia 14 de setembro de 2016 às 19:13

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como constitucional a Lei 11.901/2009, que estabelece jornada de 12 horas de trabalho diário para os bombeiros civis, nesta quarta-feira (14).

A Corte entendeu que por terem 36 horas de descanso, conforme estabelecido na norma, o aumento na carga horária não fere os direitos trabalhistas no que diz respeito à saúde do trabalhador.  

O relator da ação, ministro Edson Fachin, informou que a Corte acredita que a jornada acima do limite constitucional é válida, mediante aprovação em convenção coletiva de trabalho. Para a ministra da Justiça do Trabalho Rosa Weber, nada impede que os trabalhadores façam horas extras, além das oito horas previstas na Constituição. A aprovação da lei garantiu aos brigadistas uniforme especial, seguro de vida e adicional de periculosidade, equivalente a 30% do salário.

Apesar de aprovada, a ação contra a jornada dos bombeiros civis foi proposta pela Procuradoria-Geral da República em 2012, porque o então procurador-geral considerou como exaustiva para a profissão.