Brasil
Juiz concede liminar para tratar homossexualidade como "doença"
A Justiça Federal do Distrito Federal, por meio do juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, concedeu liminar para que psicólogos possam tratar gays e lésbicas como "doentes" e possam fazer terapias de "reversão sexual" sem sofrer nenhum tipo de censura por parte do Conselho Federal de Psicologia (CFP). [Leia mais...]
Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil
A Justiça Federal do Distrito Federal, por meio do juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, concedeu liminar para que psicólogos possam tratar gays e lésbicas como "doentes" e possam fazer terapias de "reversão sexual" sem sofrer nenhum tipo de censura por parte do Conselho Federal de Psicologia (CFP).
Esse tipo de tratamento é proibido por meio de uma resolução editada pelo CFP em 1999, já que desde 1990 a homossexualidade deixou de ser considerada doença pela Organização Mundial da Saúde. A decisão atende a pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino em processo aberto contra o colegiado, que aplicou uma censura à profissional por oferecer a terapia aos seus pacientes.
"A fim de interpretar a citada regra em conformidade com a Constituição, a melhor hermenêutica a ser conferida àquela resolução deve ser aquela no sentido de não provar o psicólogo de estudar ou atender àqueles que, voluntariamente, venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura", anotou o magistrado, em ata de audiência no dia 15 de setembro.
O CFP anunciou que irá recorrer às instâncias superiores. "O juiz mantém a resolução em vigor, mas descaracteriza o princípio ético da resolução. Mais do que isso. Ele pede que o Conselho interprete a resolução de outra forma. Mas somente a psicologia pode dizer como devemos interpretar uma resolução, e não o direito. Da forma como foi colocado, abre um precedente perigoso", avalia Pedro Paulo Bicalho, diretor do CFP e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), ressaltando que a classe considera essa decisão um retrocesso sem precedentes.
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