
Brasil
STF suspende portaria sobre trabalho escravo
Uma liminar, concedida pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, suspendeu os efeitos da Portaria 1.129, do Ministério do Trabalho, que muda a conceituação de trabalho escravo para fins de concessão de seguro-desemprego. [Leia mais...]

Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
Uma liminar, concedida pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, suspendeu os efeitos da Portaria 1.129, do Ministério do Trabalho, que muda a conceituação de trabalho escravo para fins de concessão de seguro-desemprego.
A decisão da ministra foi dada em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aberta pela Rede na semana passada. Rosa Weber acatou os argumentos do partido de que a referida portaria abre margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição, entre eles, o da dignidade humana, o do valor social do trabalho e o da livre inciativa.
Para a ministra, ao “restringir” conceitos como o de jornada exaustiva e de condição análoga à de escravo, “a portaria vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldaram o conteúdo desses direitos”.
“A conceituação restritiva presente no ato normativo impugnado divorcia-se da compreensão contemporânea [sobre o trabalho escravo], amparada na legislação penal vigente no país, em instrumentos internacionais dos quais o Brasil é signatário e na jurisprudência desta Suprema Corte”, argumenta a ministra.
Rosa Weber determinou que a suspensão vigore até que o caso seja apreciado em caráter definitivo, mais aprofundadamente, o que deve ser feito pelo plenário do STF.
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