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Justiça determina liberação do uso medicinal do princípio ativo da maconha

Em liminar assinada pelo juiz federal Marcelo Rebello na última segunda-feira (9) e publicada pela Procuradoria da República no Distrito Federal( PR/DF) nesta terça-feira (10) a Justiça Federal do DF determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) retire o THC, princípio ativo da maconha, da lista de substâncias proibidas no Brasil em até dez dias.[Leia mais...]

Justiça determina liberação do uso medicinal do princípio ativo da maconha

Foto: Justin Sullivan/Getty Images/AFP

Por: Matheus Simoni no dia 10 de novembro de 2015 às 19:15

Em liminar assinada pelo juiz federal Marcelo Rebello na última segunda-feira (9) e publicada pela Procuradoria da República no Distrito Federal( PR/DF) nesta terça-feira (10) a Justiça Federal do DF determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) retire o THC, princípio ativo da maconha, da lista de substâncias proibidas no Brasil em até dez dias. A Anvisa também deve liberar a importação de remédios e produtos terapêuticos que possuam o THC ou o canabidiol, outra substância presente na erva.

A decisão da Justiça visa permitir que as substâncias sejam usadas no tratamento de doenças graves, como a epilepsia refratária, o mal de Parkinson e a esclerose múltipla. A decisão do juiz trata apenas da utilização das substâncias para fins medicinais e científicos e não libera o uso da droga. Para que seja feita a importação de medicamentos com as substâncias, deve ser apresentada a prescrição médica e assinatura de termo de esclarecimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal.

O juiz determinou ainda que a Anvisa inclua na portaria que regulamenta o uso de plantas com substâncias entorpecentes a informação de que é possível fazer a importação do THC. Também foi determinado que a Anvisa e o Ministério da Saúde autorizem e fiscalizem pesquisas científicas que envolvam a cannabis sativa (maconha) e quaisquer outras espécies de cannabis, assim como dos produtos obtidos a partir dessas plantas. "Não é possível permitir que a política do proibicionismo seja empecilho à consecução do bem-estar individual que orienta a Carta Magna, esta insculpida em normas como a proteção e promoção da dignidade da pessoa humana", escreveu o juiz na liminar.