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Lei garante amamentação durante concursos públicos

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Lei garante amamentação durante concursos públicos

A amamentação é permitida por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas

Lei garante amamentação durante concursos públicos

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Por: Kamille Martinho no dia 27 de outubro de 2019 às 13:30

Em vigor desde o dia 18 de outubro, a Lei 13872/19 garante, às mães lactantes, o direito de amamentar seus filhos, de até 6 meses de idade, durante provas de concursos públicos. A amamentação é permitida por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas. 

“É importante que o fiscal de provas tenha conhecimento e seja sensibilizado quanto a importância da amamentação porque, talvez, o bebê precise de um pouco mais do que 30 minutos”, explica a gerente do Banco de Leite Humano (BLH) do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz), Danielle Aparecida da Silva.

Com a nova legislação, as mulheres em período de lactação devem informar previamente, durante o ato de inscrição, a situação e o desejo de amamentar seu bebê, de forma a obter o apoio logístico necessário pela organização do concurso – em especial, para a disponibilização de espaço para os acompanhantes indicados pela mãe, com quem os bebês ficarão enquanto ela estiver fazendo a prova.

Um fiscal irá acompanhar a mãe durante a amamentação, e o tempo despendido na amamentação será compensado em igual período no fim da prova.