Lei garante amamentação durante concursos públicos
A amamentação é permitida por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas
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Por Kamille Martinho no dia 27 de Outubro de 2019 ⋅ 13:30
Em vigor desde o dia 18 de outubro, a Lei 13872/19 garante, às mães lactantes, o direito de amamentar seus filhos, de até 6 meses de idade, durante provas de concursos públicos. A amamentação é permitida por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas.
“É importante que o fiscal de provas tenha conhecimento e seja sensibilizado quanto a importância da amamentação porque, talvez, o bebê precise de um pouco mais do que 30 minutos”, explica a gerente do Banco de Leite Humano (BLH) do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz), Danielle Aparecida da Silva.
Com a nova legislação, as mulheres em período de lactação devem informar previamente, durante o ato de inscrição, a situação e o desejo de amamentar seu bebê, de forma a obter o apoio logístico necessário pela organização do concurso – em especial, para a disponibilização de espaço para os acompanhantes indicados pela mãe, com quem os bebês ficarão enquanto ela estiver fazendo a prova.
Um fiscal irá acompanhar a mãe durante a amamentação, e o tempo despendido na amamentação será compensado em igual período no fim da prova.