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ANS define normas para reajuste de planos de saúde e hospitais

A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou nesta segunda-feira (7) normas para reajustes a serem aplicados aos contratos firmados entre operadoras de planos de saúde e hospitais. O aumento será medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e, para se chegar ao percentual de reajuste, será aplicado um Fator de Qualidade estabelecido pela ANS. [Leia mais...]

ANS define normas para reajuste de planos de saúde e hospitais

Foto: Reprodução / Neaf Concursos

Por: Stephanie Suerdieck no dia 07 de dezembro de 2015 às 19:17

A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou nesta segunda-feira (7) normas para reajustes a serem aplicados aos contratos firmados entre operadoras de planos de saúde e hospitais. O aumento será medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e, para se chegar ao percentual de reajuste, será aplicado um Fator de Qualidade estabelecido pela ANS. Definidas pela Lei 13.003, em dezembro de 2014, as regras valem somente para a falha na negociação entre as empresas (pessoas jurídicas), e também quando não houver um índice previsto no contrato ou acordo entre as partes na livre negociação de reajustes.

A diretora de Desenvolvimento Setorial, Martha Oliveira, afirma que essa Lei 13.003 trouxe para a ANS a obrigação de estabelecer um índice de reajuste para prestadores, caso a negociação não seja efetiva. Ela quer incluir a questão da qualidade dos serviços na formação da rede de atendimento ao consumidor e estimular o debate sobre sua importância, ainda tão pouco debatida no país. Para os hospitais, essas normas já valem a partir do ano que vem.