Sábado, 11 de abril de 2026

Faça parte do canal da Metropole no WhatsApp

Home

/

Notícias

/

Cidade

/

Estamos de olho: cartórios são alvos de sindicância judicial após denúncias publicadas na Metropole

Cidade

Estamos de olho: cartórios são alvos de sindicância judicial após denúncias publicadas na Metropole

Anteriormente, o Jornal da Metropole já havia mostrado irregularidades no funcionamentos dos cartórios de Salvador

Estamos de olho: cartórios são alvos de sindicância judicial após denúncias publicadas na Metropole

Foto: Dimitri Argolo Cerqueira - Metropress

Por: Metro1 no dia 31 de agosto de 2022 às 15:49

Cinco Cartórios de Registros de Imóveis de Salvador foram alvos de sindicâncias abertas pela Corregedoria Geral da Justiça, com o intuito de realizar correções, orientações, fiscalizações e "garantir que os serviços registrais destas unidades sejam prestados com eficiência, eficácia e qualidade", segundo afirmou a Corregedoria. 

Ainda de acordo com a CGJ-BA, os processos de sindicância tramitam em sigilo, já que se tratam de procedimentos de natureza disciplinar. 

O órgão acrescenta que dos cinco, quatro já tiveram suas sindicâncias concluídas e tiveram indicações do que deveria ser melhorado no atendimento ao cidadão. 

Anteriormente, o Jornal da Metropole já havia mostrado irregularidades no funcionamentos dos cartórios de Salvador. Em 22 de janeiro deste ano, uma reportagem mostrou que alguns cartórios na cidade cobram documentos seguindo exigências próprias, além de estabelecer horário de funcionamento de acordo com a conveniência do administrador. 

Depois disso, no final de junho, uma outra reportagem mostrou que, apesar dos cartórios estarem sendo investigados pelo TJ-BA, as condutas arbitrárias ainda foram vistas por cidadãos em cartórios de Salvador. 

Embora os cartórios tenham sido privatizados em 2011, eles não podem agir seguindo regras criadas. É dever dos administradores (chamados também de delegatários) acompanhar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente, definidos pela Lei 8.935/94.