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Justiça determina medidas urgentes para preservar Igreja da Ordem Terceira do Carmo em Salvador

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Justiça determina medidas urgentes para preservar Igreja da Ordem Terceira do Carmo em Salvador

Imóvel está interditado desde fevereiro de 2025 e foi classificado pela Defesa Civil como de risco “muito alto”

Justiça determina medidas urgentes para preservar Igreja da Ordem Terceira do Carmo em Salvador

Foto: Reprodução Iphan

Por: Metro1 no dia 19 de agosto de 2026 às 15:27

A Justiça Federal determinou a adoção de medidas urgentes para preservar a Igreja e Casa da Ordem Terceira do Carmo, localizada no Centro Histórico de Salvador. A decisão, proferida nesta segunda-feira (17), atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e reconhece o risco iminente de danos ao patrimônio histórico. A Ordem Terceira do Carmo, proprietária do imóvel, deverá cumprir uma série de medidas para garantir a segurança e a conservação da edificação.

Entre as determinações estão a remoção e catalogação, em até 30 dias, dos escombros provocados pelo desabamento parcial ocorrido em outubro de 2025. Em 60 dias, deverá ser realizada uma vistoria técnica completa por profissional habilitado. Já no prazo de 90 dias, a entidade deverá apresentar ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) um plano emergencial de intervenção. Depois da aprovação, haverá prazo de seis meses para a execução das medidas previstas.

Igreja está interditada há mais de um ano

Tombada pelo Iphan desde 1938, a igreja está interditada desde fevereiro de 2025. Vistorias realizadas pela Defesa Civil de Salvador (Codesal) classificaram a situação da edificação como de risco “muito alto”. Em outubro do mesmo ano, parte do forro da nave desabou. O imóvel também apresenta infestação ativa de cupins, além de deterioração de estruturas de madeira e dos assoalhos.

Na ação, o MPF alertou para o risco de perda de elementos de grande importância histórica e artística. O conjunto arquitetônico integra o Centro Histórico de Salvador, reconhecido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) como Patrimônio Mundial.

Segundo o MPF, embora a responsabilidade pela conservação do imóvel seja, inicialmente, da Ordem Terceira do Carmo, o poder público também possui dever constitucional de proteção do patrimônio cultural. A ação apontou ainda a responsabilidade do Iphan e da União em situações de urgência ou quando houver impossibilidade de atuação do proprietário.

Na decisão, a Justiça destacou que a Ordem Terceira do Carmo não apresentou provas de insuficiência financeira. Por isso, neste momento, a responsabilidade pelas obras permanece exclusivamente com a entidade proprietária, sem determinação de repasse imediato dos custos para a União ou para o Iphan.