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Conselheiro da OAB comenta lei que proíbe Uber em Salvador
O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA) Gustavo Moris foi o entrevistado desta quinta-feira (21), do Jornal da Cidade 2ª Edição, da Rádio Metrópole. Na ocasião, ele falou sobre a lei que proíbe o uso de veículos ligados ao aplicativo Uber em Salvador. [Leia mais...]

Foto: Fernanda Carvalho/ Fotos Públicas
O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA) Gustavo Moris foi o entrevistado desta quinta-feira (21), do Jornal da Cidade 2ª Edição, da Rádio Metrópole. Na ocasião, ele falou sobre a lei que proíbe o uso de veículos ligados ao aplicativo Uber em Salvador.
"Eu tive analisando o texto da lei que foi aprovado e o texto é bem claro ao proibir no âmbito do município a atividade remunerada de transporte de passageiros em veículos particulares. Essa atividade é econômica e que a regulamentação está na constituição prevista como de competência da União. Compete a ela legislar sobre transporte. A competência prevista na constituição para o município, é a competência para prestar, organizar os serviços de transporte público coletivo", falou.
"Há uma diferença entre o serviço que compete ao município, que não é nenhuma competência legislativa e sim, material. É evidente que nessas atividades de poder prestar o serviço ou de organizar, ele acaba também expedindo normas regulamentares, mas isso não dá ao munícipio o poder de legislar sobre transporte privado", acrescentou o conselheiro.
Na ocasião, Moris falou que o Uber é um transporte individual privado. "A lei traz todas as modalidades de transporte que a União entendeu por contemplar. A gente vai ter lá na lei a disposição que trata do transporte individual privado e nós vamos ter também o transporte individual público", falou.
Gustavo Moris disse ainda que há a possibilidade de existir o transporte individual público. "Isso vai depender do município. Tem municípios que, como o de Salvador, existem leis, regulamentos que tratam dos serviços de transporte individual público, que é o serviço de taxi. Mas, isso faz com que deixe de existir um outro serviço que é o serviço de transporte individual privado", disse.
E cita as diferenças. "Primeiro, o serviço individual público está todo regulamentado por lei, segundo que a prestação desse serviço, se a lei assim entendeu de caracterizá-lo como público, ela vai obedecer uma série de princípios que estão relacionadas com o serviço público. Não pode haver a descontinuidade dos serviços, a modicidade da tarifa, a fiscalização preventiva por parte do poder público da prestação do serviço, que é o que está hoje regulando a atividade dos serviços de taxistas. Esses taxistas circulam nas vias públicas, eles são obrigados a parar quando o passageiro solicita, ele não pode negar uma corrida, ele não pode cobrar de forma diferente do que está estabelecido pela tabela. O serviço privado, em contrapartida, está em outra esfera, numa esfera da autonomia e da livre iniciativa. As pessoas podem negociar livremente o preço dos serviços, pra onde é que vai ser feito o trajeto, de que forma ele vai ser feito. O que não pode acontecer é a prestação desse serviço aberta ao público, ou seja, o motorista não pode passar na rua e parar para quem lhe acena a mão", falou Moris.
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