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Manifestação na Estação da Lapa em Salvador defende taxação dos super-ricos e fim da escala 6x1

A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), em reunião do conselho do órgão, defendeu nesta sexta-feira (16) que a lei municipal que proíbe que o aplicativo de transporte Uber atue em Salvador é inconstitucional. Ao todo, foram 26 votos a favor do relatório que prevê a inconstitucionalidade. [Leia mais...]
Foto: Tácio Moreira/Metropress
A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), em reunião do conselho do órgão, defendeu nesta sexta-feira (16) que a lei municipal que proíbe que o aplicativo de transporte Uber atue em Salvador é inconstitucional. Ao todo, foram 26 votos a favor do relatório que prevê a inconstitucionalidade. O voto contrário foi do presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-BA, Eduardo Rodrigues, seguido também por 16 conselheiros.
O relator do processo, Gustavo Moris, afirmou em seu relatório, que a lei 9.066/2016, sancionada pelo prefeito ACM Neto (DEM) no início de junho, vai de encontro a Constituição Federal.
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