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TCE-BA rebate Dauster sobre suspensão de edital do VLT do Subúrbio

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TCE-BA rebate Dauster sobre suspensão de edital do VLT do Subúrbio

Em nota, o órgão diz que a decisão não foi tomada de maneira monocrática, mas "referendada pela unanimidade dos conselheiros" do órgão

TCE-BA rebate Dauster sobre suspensão de edital do VLT do Subúrbio

Foto: Divulgação

Por: Daniel Brito no dia 21 de novembro de 2018 às 21:30

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia disse hoje (21), por meio de nota enviada ao Metro1, que a liminar responsável por suspender o edital de licitação para a construção do VLT do Subúrbio não foi concedida de maneira monocrática, mas "referendada pela unanimidade dos conselheiros" do órgão.

"Não se trata de decisão monocrática do conselheiro Pedro Lino, mas, sim, de uma decisão do TCE/BA, lastreada em minucioso trabalho técnico realizado pelos auditores da 7ª Coordenadoria de Controle Externo do TCE/BA, que identificaram indícios de irregularidade no planejamento e no procedimento licitatório de concessão, capazes de causar dano de difícil e incerta reparação ao patrimônio público e à ordem jurídica", diz a nota.

O comunicado vem após o secretário estadual da Casa Civil, Bruno Dauster, criticar a decisão na manhã de hoje durante entrevista a Mário Kertész, na Rádio Metrópole.

"Estamos mostrando que o motivo principal da [medida] cautelar é absolutamente equivocado, porque eles dizem que a gente licitou um VLT e contratou um monotrilho, mas o mundo inteiro reconhece que um monotrilho é um VLT. É o top de linha do VLT. (...) Nós já fizemos várias reuniões no TCE. Nós não vamos deixar de dar à população do subúrbio de Salvador um transporte de qualidade, que ela merece e que nunca teve", disse, mais cedo, durante o Jornal da Bahia no Ar.

Leia a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação à matéria “Avenida 29 de Março será concluída nos próximos meses, diz secretário”, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) esclarece que, diferentemente do que foi afirmado pelo secretário entrevistado pelo Metro1, a liminar concedida vedando a assinatura do contrato de concessão da PPP do VLT do Subúrbio foi referendada pela unanimidade dos conselheiros do TCE/BA. Logo, não se trata de decisão monocrática do conselheiro Pedro Lino, mas, sim, de uma decisão do TCE/BA, lastreada em minucioso trabalho técnico realizado pelos auditores da 7ª Coordenadoria de Controle Externo do TCE/BA, que identificaram indícios de irregularidade no planejamento e no procedimento licitatório de concessão, capazes de causar dano de difícil e incerta reparação ao patrimônio público e à ordem jurídica.

Mantida a liminar, o mérito do processo está sendo devidamente instruído pelos órgãos técnicos do TCE/BA, que ao final, será avaliado em definitivo pelo pleno da Corte de Contas.