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Mário Kertész critica matéria da Veja sobre Sidônio Palmeira: "Mentira deslavada"

Editorial

Mário Kertész critica matéria da Veja sobre Sidônio Palmeira: "Mentira deslavada"

Assunto foi comentado no Jornal da Bahia no Ar

Mário Kertész critica matéria da Veja sobre Sidônio Palmeira: "Mentira deslavada"

Foto: Reprodução

Por: Metro1 no dia 16 de maio de 2022 às 08:19

Durante o Jornal da Bahia no Ar desta segunda-feira (16), o âncora da Rádio Metropole, Mário Kertész, teceu duras críticas a uma matéria veiculada na Veja, no último sábado (14), que cita supostas irregularidades em antigos contratos da Leiaute Propaganda, comandada pelo publicitário Sidônio Palmeira - recentemente anunciado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) como coordenador de marketing e publicidade da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2022. 

"Uma sacanagem absurda que fizeram com uma grande figura da publicidade baiana [...] sem nenhuma base e sem buscar nenhuma informação, um jornalista da Veja, Hugo Marques, publica, com foto e tudo, uma mentira deslavada sobre Sidônio e contratos que ele teve com a Câmra Municipal (de Salvador) no ano de 2006. Sidônio, inclusive, está processando o jornalista e, consequentemente a revista", disse MK.

Em seguida, o radialista leu trechos de uma nota de resposta, encaminhada pela Leiaute Propaganda sobre o caso. Leia o documento completo:

No dia de hoje, a Revista Veja publicou uma acusação sobre um suposto beneficiamento por parte da Leiaute Propaganda em um dos contratos firmados com a Câmara Municipal de Salvador, no ano 2006. Diante dos prejuízos dos ataques à reputação da empresa e dos sócios, sentimos o dever de esclarecer os fatos. Sobre a Contratação: a suspeita do Ministério Público era de que o consórcio da CCA e Leiaute teria ocorrido após a licitação em 04.05.2006. No entanto, em simples consulta ao CNPJ e registro na JUCEB, percebe-se que o Consórcio Leiaute e CCA existia desde 02 de maio de 2005, mais de um ano antes, portanto. Sobre a não contraprestação do serviço: a denúncia fala da ausência de comprovação da contrapartida da Leiaute na veiculação de matérias publicitárias da Câmara Municipal. No entanto, a Leiaute nunca tinha sido intimada para apresentar qualquer documentação com essa comprovação, apenas sendo instada no processo, quando apresentou todas as comprovações detalhadas da prestação de serviço. Os órgãos de Controle apenas tinham informações da Câmara Municipal de Salvador, que, infelizmente, parece não ter encaminhado o material à época. Sobre a ilegalidade na efetivação de aditivos contratuais: todos os aditivos econômicos foram celebrados dentro do percentual previsto na lei, com a chancela da procuradoria da Câmara Municipal. E diferentemente do alegado pelo Ministério Público, há requisito legal que possibilita renovações de contrato de Publicidade por até 60 (sessenta) meses, nos casos de serviços de natureza continuada, conforme reconhece e autoriza os próprios órgãos de controle como TCU e TCE. Registre-se que Sidonio Palmeira trabalha com publicidade há mais de 30 anos, e o único processo que existe contra ele é exatamente este, ao qual se arrasta a anos sem qualquer justo motivo, e tal demora só agride aos imputados, em especial, ao próprio Sidonio, que não cometeu qualquer irregularidade. Essa é a VERDADE!

Confira o editorial completo abaixo: