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Câmara aprova MP que eleva piso dos professores para R$5.130 em 2026

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Câmara aprova MP que eleva piso dos professores para R$5.130 em 2026

Regra também valerá para profissionais contratados por tempo determinado; texto agora segue para o Senado

Câmara aprova MP que eleva piso dos professores para R$5.130 em 2026

Foto: Reprodução/Pexels

Por: Metro1 no dia 20 de maio de 2026 às 18:40

Uma Medida Provisória (MP) que atualiza o cálculo para reajuste e fixa o piso para professores da educação básica em R$5.130 em 2026 foi aprovada nesta quarta-feira (20) pela Câmara dos Deputados. A regra também valerá para profissionais contratados por tempo determinado.

O texto, que agora segue para o Senado, foi editado pelo governo em 22 de janeiro, quando as regras entraram em vigor. Para virar lei, no entanto, a medida precisa receber aprovação da Casa e do Senado em até 120 dias. A MP foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de janeiro e permite, já neste ano, um acréscimo de 5,40% no piso nacional, que sobe de R$ 4.867,77 para cerca de R$ 5.130,63.

Relatora do texto, a senadora Dorinha Seabra (União-GO) acolheu emendas e mudou parte do texto. Na versão final, o texto  prevê que o cálculo de atualização do piso salarial nacional do magistério será a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)  mais 50% da média da variação real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos últimos cinco anos.

Dorinha adicionou ainda o piso de R$5.130,63 no texto, valor nominal referente a 2026, para evitar judicialização. Se o reajuste fosse feito com base na regra anterior, a recomposição seria de 0,37%, enquanto a nova fórmula assegura uma atualização de 5,4%, ganho real de 1,5%.

Quando trata dos reajustes, a MP estabelece que a recomposição salarial não poderá ser superior à variação percentual da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores (2025 e 2026). Em contrapartida,  um dos dispositivos da medida fixa que o reajuste não poderá ser inferior ao INPC.

“Entendemos que a manutenção do poder aquisitivo dos professores em patamar minimamente digno e a melhoria da estrutura remuneratória da profissão compõem esse conjunto de medidas estruturantes, justamente porque tendentes a mudar uma realidade marcada por salários baixos, que não contribuem para a atratividade da carreira e geram um ‘apagão’ na docência”, afirmou a relatora em seu parecer.