
Internacional
Senado da Itália muda as regras para o acesso a cidadania do país
A decisão muda as regras para a solicitação e emissão da documentação

Foto: Foto: Canva/ND
Uma reunião do Senado da Itália aconteceu nesta quinta-feira (15) para debater um projeto de lei que restringe a adessão de cidadania a filhos e netos de italianos que nasceram em outro país, como no Brasil. Agora, apenas pessoas com pelo menos um dos pais ou um dos avós nascidos na Itália poderão se tornar cidadãos italianos.
Anteriormente, qualquer pessoa interessada podia obter a documentação se comprovasse ter algum vínculo com alguém nascido na Itália após março de 1861. O governo italiano alegou que a medida deve "valorizar o vínculo efetivo entre a Itália e o cidadão residente no exterior".
Além da necessidade do fator geracional, cidadãos nascidos e residentes no exterior que mantenham vínculos com a Itália, devem exercer direitos e deveres no país a cada 25 anos, como votar, renovar documentação ou pagar impostos.
Os cidadão nascidos no exterior devem registrar a certidão de nascimento antes de completar 25 anos e o filho menor de pais cidadãos italianos que não nasceram no país, só adquirão a cidadania caso morem na Itália por pelo menos dois anos após a declaração de intenção.
Um "escritório especial centralizado" será criado no Ministério das Relações Exteriores do país, localizado em Roma, para os interessados em obter a documentação. A transição deve levar cerca de um ano.
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