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A luta do ITIV: projeto de lei prevê mudanças no tributo que chegou a ter aumentos de até 300%
O Tribunal de Justiça da Bahia tem emitido uma série de liminares a favor de contribuintes que pedem a revisão da base de cálculo do imposto
Foto: Reprodução/CMS
Reportagem publicada originalmente no Jornal da Metropole em 28 de julho de 2022
O Imposto de Transmissão de Inter Vivos (ITIV), tributo que incide sobre a compra de imóveis, tem sido alvo de uma árdua batalha desde 2013. Entre os combatentes da linha de frente, está o professor em direito tributário e vereador de Salvador Edvaldo Brito. Ele é responsável pelo Projeto de Lei (PL) 58/2022, que propõe mudanças na forma como o imposto passou a ser cobrado após a última reforma tributária do município, quando contribuintes se depararam com aumentos de até 300% no valor do ITIV.
Entre as mudanças que aconteceram em 2013, está a atualização do valor venal dos imóveis, que é a base do cálculo do ITIV. Hoje, o contribuinte paga 1% desse valor na aquisição de imóveis populares e 3% nos demais. O problema é que essa atualização trouxe valores considerados por especialistas da área como majorados e fora da realidade de mercado.
A professora de direito tributário Karla Borges explica que agora o contribuinte não declara mais o preço da compra do imóvel. “A municipalidade passou a arbitrar o valor que será utilizado no cálculo do imposto, um valor sem respaldo legal, sem fundamentação de como foi encontrado e que chega a diferenças de 300% com relação ao valor da aquisição”, aponta.
Recentemente o Tribunal de Justiça da Bahia tem emitido uma série de liminares a favor de contribuintes que pedem a revisão da base de cálculo do ITIV. As decisões garantem aos impetrantes o direito de recolher o imposto com base no valor constante no contrato de compra e não no valor venal.
O PL busca justamente rever essa base de cálculo, sem que o contribuinte precise recorrer à Justiça. Além disso, sugere que existam diferentes alternativas de alíquotas, como por exemplo para imóveis de atividades lucrativas.
“Outro ponto previsto pelo PL é que o imposto passe a ser cobrado no momento da escritura. Hoje, é preciso pagar o ITIV já na hora de assinar a promessa de compra de um imóvel na planta ou em obra, o que significa que, se o bem não for entregue, ele precisará solicitar que o município restitua o valor”, explica Brito.
O PL já foi aprovado pelas comissões de Finanças e de Constituição e Justiça. Falta agora a aprovação no plenário da Câmara Municipal. Entidades baianas como a Associação Comercial(ACB), Federação das Indústrias (Fieb) e Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-BA) já declararam apoio ao projeto. O vereador, no entanto, ressalta que essa não é uma iniciativa que beneficia apenas empresários.
“A construção civil hoje é a atividade que mais emprega pessoas. Estamos falando de medidas que vêm inibido um mercado que emprega desde a pessoa que faz o cimento, o ferro do portão, até o engenheiro”, declara.
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