Justiça
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André Mendonça leva recurso de Collor para análise do plenário presencial do STF
Agora, o julgamento será reiniciado no plenário da corte, o que pode possibilitar a mudança de votos
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria contra a redução da pena do ex-presidente Fernando Collor, o ministro André Mendonça destacou a controvérsia no julgamento virtual e decidiu levar o caso para análise do plenário físico.
O placar estava 6 a 2, com ministros como Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Flávio Dino acompanhando o relator Alexandre de Moraes, favoráveis à manutenção da pena de 8 anos e 10 meses, enquanto Gilmar Mendes e Dias Toffoli se posicionaram pela redução para quatro anos. Cristiano Zanin, advogado de Collor, se declarou impedido de votar.
Agora, o julgamento será reiniciado no plenário da corte, o que pode possibilitar a mudança de votos. A votação virtual estava prevista para terminar na segunda-feira, mas, com a decisão de Mendonça, a análise foi transferida para a sessão presencial.
O STF está analisando embargos de declaração, um recurso apresentado pela defesa de Collor que questiona contradições e supostas obscuridades na condenação, como a prescrição do crime de corrupção passiva.
A condenação de Collor e outros dois réus foi imposta pelo STF em maio do ano passado, e, em setembro, após a publicação do acórdão, foi apresentado o recurso. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou pela rejeição dos embargos. Alexandre de Moraes afirmou que a defesa de Collor busca apenas rediscutir pontos já decididos no julgamento, sem apresentar fundamentos novos.
Collor foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema investigado pela Operação Lava-Jato envolvendo a BR Distribuidora. Além de Collor, outros dois réus, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luis Amorim, também foram condenados.
Mesmo que a pena seja mantida, Collor ainda poderá recorrer antes que a execução da pena seja determinada, após a análise de embargos adicionais.
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