
Justiça
Moraes restabelece decreto que aumenta o IOF
Decisão de ministro do STF atende aos principais objetivos do governo

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) restabelecer a validade do decreto que elevou a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Apesar disso, Moraes suspendeu a cobrança do imposto sobre operações conhecidas como “risco sacado” — modalidade comum no varejo, em que fornecedores antecipam o recebimento de suas vendas. Ao acolher os argumentos apresentados pelo governo, o ministro entendeu que não houve desvio de finalidade na alteração das alíquotas do IOF nem na aplicação do tributo sobre planos de previdência complementar do tipo VGBL.
Com isso, o decreto legislativo aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no mês passado deixa de ter validade e restabelece-se a decisão original do governo. A única ponderação feita por Moraes diz respeito à operação do varejo.
"O decreto presidencial, no tocante à ampliação da hipótese de incidência por meio da inclusão de novas operações no fato gerador do tributo, incorreu em inconstitucionalidade ao pretender expandir a hipótese de incidência do IOF, naquilo em que determinou a equiparação das operações de 'risco sacado' ao fato gerador do imposto", afirmou o ministro na decisão. "Ao prever esse 'excesso normativo', o Decreto presidencial pretendeu regulamentar a lei além do previsto constitucionalmente", acrescentou Moraes.
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