A defesa do general da reserva Augusto Heleno informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o diagnóstico de Alzheimer do ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) ocorreu no início deste ano, e não em 2018, como constou em laudo do Exército. A manifestação foi enviada após o ministro Alexandre de Moraes pedir esclarecimentos e determinar a apresentação de documentos médicos antes de avaliar o pedido de transferência do militar para prisão domiciliar.
Heleno, de 78 anos, foi condenado em setembro a 21 anos de prisão por participação no plano de golpe de Estado de 2022. Ele começou a cumprir a pena na última terça-feira (25), no Comando Militar do Planalto.
O advogado Matheus Milanez afirma que o general tem idade avançada e doença neurodegenerativa, o que justificaria o cumprimento da pena em casa. A PGR se manifestou favoravelmente à concessão da prisão domiciliar na sexta-feira (28).
Em resposta enviada neste sábado (29), a defesa disse que nunca alegou que Heleno tinha Alzheimer desde 2018 e apontou “equívoco” do perito do Exército ao registrar essa informação no exame de corpo de delito. Segundo o advogado, o general faz acompanhamento médico e psiquiátrico desde 2018, mas o diagnóstico específico só foi confirmado em janeiro de 2025.
Moraes determinou que a defesa apresente, em até cinco dias, todos os laudos, relatórios, prontuários e exames realizados desde 2018 — incluindo documentos que expliquem o registro de “demência mista” naquele ano. O ministro também questionou se, caso já soubesse da doença, Heleno teria informado o diagnóstico à Presidência durante o período em que chefiou o GSI.
A defesa respondeu que o general não tinha diagnóstico entre 2019 e 2022, portanto não havia o que comunicar. Também afirmou que não mencionou a doença durante a ação penal porque “não era relevante” para os fatos apurados e porque havia expectativa de absolvição.
O advogado reiterou o pedido de prisão domiciliar em caráter humanitário, citando ainda que o estado de saúde influenciou a decisão de Heleno de responder apenas às perguntas da própria defesa durante o interrogatório no processo.



