
Justiça
STF tem placar de 4 votos a 0 contra marco temporal
Julgamento segue no plenário virtual e votação vai até quinta-feira (18)

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta terça-feira (16) o quarto voto pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O julgamento ocorre no plenário virtual desde segunda-feira (15), e o último voto foi do ministro Luiz Fux, formando placar de 4 votos a 0 contra a restrição. Também votaram nesse sentido Gilmar Mendes (relator), Flavio Dino e Cristiano. A votação segue aberta até quinta-feira (18), às 23h59, com sete votos pendentes.
Até o momento, prevalece o entendimento do relator, que considera o marco temporal inconstitucional. Gilmar Mendes, contudo, indicou medidas complementares, como a determinação para que todas as demarcações de terras indígenas sejam concluídas no prazo de dez anos.
Dois anos após declarar o marco inconstitucional, a Corte voltou a analisar o tema. Em 2023, o STF reafirmou a inconstitucionalidade, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte da Lei 14.701/2023, que validava a regra, mas o veto foi derrubado pelo Congresso. Com isso, retomou-se a tese de que os indígenas só teriam direito às terras ocupadas em 5 de outubro de 1988 ou em disputa judicial à época. PL, PP e Republicanos acionaram o STF para manter a lei, enquanto entidades indígenas e partidos governistas recorreram contra a tese. Paralelamente, o Senado aprovou a PEC 48/23, que insere o marco temporal na Constituição.
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