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Moraes nega aval para atividades de Almir Garnier e Mário Fernandes na Marinha e no Exército

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Moraes nega aval para atividades de Almir Garnier e Mário Fernandes na Marinha e no Exército

Ministro avaliou solicitação como “juridicamente impossível, desarrazoável e inadequada”

Moraes nega aval para atividades de Almir Garnier e Mário Fernandes na Marinha e no Exército

Foto: Luiz Silveira/STF

Por: Metro1 no dia 23 de janeiro de 2026 às 15:19

As propostas de trabalho como alternativa para a redução da pena do ex-comandante da Marinha Almir Garnier e do general do Exército Mário Fernandes nas instituições militares foram negadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (23).

Para Garnier, o Comando de Operações Navais em Brasília elaborou um plano de trabalho que previa atividades como a análise de processos e documentos técnicos relacionados à Avaliação Operacional das Fragatas Classe Tamandaré; análise crítica da viabilidade técnica do emprego operacional do Sistema de Previsão do Ambiente Acústico para o Planejamento das Operações Navais e outras, que o ministro classificou como “desrazoável e inadequada.”

“Juridicamente impossível, desarrazoável e inadequada a participação do réu em atividades diretamente relacionadas com o aperfeiçoamento das Forças Armadas, as quais desempenham papel essencial na defesa da Constituição, da soberania nacional e da estabilidade do Estado Democrático de Direito”, afirmou o ministro.

Moraes utilizou os mesmos para rejeitar a proposta de atividades para o general Mário Fernandes, "kid preto” acusado de elaborar um plano que previa o assassinato de autoridades, como Lula, Alckmin e o próprio Moraes. Para ele, as atividades sugeridas foram a análise de obras literárias de “cunho histórico-profissional” e pesquisas de cunho técnico-profissional.

Após autorizar o deslocamento de Garnier para realização de exames no Hospital Naval de Brasília, com escolta a ser realizada pelo Comando de Operações Navais em Brasília, Moraes determinou ainda que a marinha deve apresentar o comprovante dos exames, em até 24 horas após a realização.