
Justiça
Flávio Dino proíbe criação de novos pagamentos acima do teto constitucional
Decisão do STF veda leis e atos administrativos que criem “penduricalhos” no serviço público, salvo exceção prevista na Emenda Constitucional 135

Foto: STF/Gustavo Moreno
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, decidiu nesta quinta-feira (19) que é proibida a criação de novos pagamentos que levem servidores públicos a ultrapassar o teto constitucional. A determinação impede a edição de leis, normas ou atos administrativos que instituam parcelas salariais ou indenizatórias acima do limite, com exceção da lei nacional prevista na Emenda Constitucional nº 135/2024.
A decisão foi tomada no contexto da suspensão dos chamados “penduricalhos” nos Três Poderes. Dino afirmou que a medida busca evitar inovações jurídicas ou administrativas que dificultem a estabilização do processo constitucional, reforçando que cabe exclusivamente ao STF a interpretação final da Constituição. O ministro citou ainda declaração do presidente da Câmara, Hugo Motta, que considerou acertada a suspensão dos pagamentos extras.
Além de vedar novas parcelas, Dino proibiu o reconhecimento de valores com base em suposto “direito pretérito”, exceto aqueles já pagos até a decisão inicial. O ministro manteve o prazo de 60 dias para que os órgãos públicos divulguem todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas, com a indicação das normas legais que as fundamentam.
A decisão complementa liminar concedida em 5 de fevereiro, no âmbito da Reclamação nº 88.319, que suspendeu os penduricalhos no Executivo, Legislativo e Judiciário. O teto constitucional de remuneração atualmente é de R$ 46.366,19, e apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora desse limite, conforme entendimento consolidado do STF.
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