
Justiça
STF começa a julgar lei municipal inspirada no “Escola Sem Partido”
Ministros analisam norma de cidade do Paraná que busca combater “doutrinação política e ideológica” em sala de aula

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (19), uma ação que trata da criação do chamado “Programa Escola Sem Partido”. Os ministros analisam uma lei do município de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná.
A norma prevê o combate ao que classifica como “doutrinação política e ideológica” em sala de aula e à veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam entrar em conflito com convicções religiosas ou morais dos estudantes ou de seus pais e responsáveis.
A ação foi apresentada em 2019 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI. As entidades argumentam que a legislação viola a Constituição ao retirar da União a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação. Também apontam afronta à liberdade de expressão e à manifestação de pensamento.
O julgamento teve início com a leitura do relatório do ministro Luiz Fux, relator do caso, que apresentou os principais pontos da tramitação. Em seguida, as partes envolvidas e especialistas passaram a expor seus argumentos. Após as sustentações, Fux deve apresentar seu voto, seguido pelos demais ministros da Corte.
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