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Senado aprova mudança na lei sobre estupro de vulnerável após caso em Minas Gerais; saiba mais

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Senado aprova mudança na lei sobre estupro de vulnerável após caso em Minas Gerais; saiba mais

Texto explicita no Código Penal que relação com menor de 14 anos é crime independentemente de vínculo afetivo, experiência anterior ou gravidez; proposta vai à sanção de Lula

Senado aprova mudança na lei sobre estupro de vulnerável após caso em Minas Gerais; saiba mais

Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Por: Metro1 no dia 26 de fevereiro de 2026 às 13:47

Atualizado: no dia 26 de fevereiro de 2026 às 13:55

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto que explicita no Código Penal que será sempre considerado crime de estupro a relação sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento, relação estável, experiência sexual anterior ou gravidez da vítima. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A proposta é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024 e aguardava análise dos senadores.

O tema ganhou força no mesmo dia em que a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais voltou atrás e condenou um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Dois desembargadores haviam votado pela absolvição do réu, sob o argumento de que existia um “vínculo afetivo consensual” entre ele e a adolescente, que, segundo eles, formavam uma “família”. Após repercussão nacional e recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais, o tribunal determinou a prisão do suspeito e da mãe da menina, que tinha conhecimento do crime. Ambos foram presos na tarde desta quarta-feira (25).

Hoje, no Brasil, manter relação sexual com menor de 14 anos já é crime, independentemente de consentimento. O entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual é irrelevante o consentimento da vítima ou a existência de relacionamento entre as partes. Apesar disso, decisões divergentes ainda vinham sendo proferidas em tribunais estaduais.

O que muda com o texto aprovado é a inclusão expressa no Código Penal de que o crime de estupro será configurado em qualquer relação sexual com menores de 14 anos, “independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez”.

O objetivo é evitar interpretações contraditórias e reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima.

No relatório, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) afirmou que “a alteração que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima reforça a intenção do legislador de não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma, focando na proteção do incapaz de consentir, como infelizmente ainda sói ocorrer com frequência nos julgados de alguns Tribunais de Justiça do país”.