
Justiça
Juíza que criticou suspensão de penduricalhos no STF recebeu mais de R$ 709 mil líquidos em 2025
Presidente da associação de magistrados reclamou de "lanche e café", enquanto decisões de ministros do STF restringem pagamentos acima do teto constitucional

Foto: Reprodução/TV Justiça
A juíza do Trabalho aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares recebeu R$ 709.998 líquidos ao longo de 2025, segundo dados do Painel de Remuneração dos Magistrados, do Conselho Nacional de Justiça. Presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, ela criticou no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de benefícios conhecidos como “penduricalhos” e reclamou da falta de reajuste anual nos subsídios da magistratura.
O subsídio mensal informado é de R$ 42.749, o que representaria cerca de R$ 512 mil por ano. O total recebido, contudo, foi acrescido de verbas classificadas como indenizatórias e direitos eventuais. Dezembro foi o mês de maior remuneração, com R$ 128.218 líquidos. Em novembro e outubro, os valores chegaram a R$ 89.115.
Cláudia não sofre descontos de Imposto de Renda desde agosto de 2024, em razão de isenção prevista em lei para pessoas diagnosticadas com doenças graves.
As declarações da magistrada ocorreram durante sessão da Corte que discutia decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que suspenderam o pagamento de verbas acima do teto constitucional não previstas em lei. Conforme relatos de bastidores, ministros do STF avaliaram que o discurso em defesa desses pagamentos não reflete a realidade do Judiciário.
Durante a manifestação, Cláudia afirmou que magistrados de primeiro grau arcam com despesas básicas. “Juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível. Não tem apartamento funcional, plano de saúde, refeitório. Não tem água e não tem café, ministro Dino. No primeiro grau não tem, nós pagamos”, declarou.
Ela também disse que o salário bruto de R$ 46 mil, após descontos previdenciários e de Imposto de Renda, cairia para pouco mais de R$ 20 mil, ampliando a diferença em relação aos ministros. “Esse valor nominal é completamente diferente para um ministro ou para um desembargador. Desembargador também não tem quase nada, a não ser um carro. Não tem mais nada também. Mal tem um lanche, pelo menos no Rio de Janeiro”, afirmou. E completou: “Então, quando se equaliza e quer moralizar, quando se fala de ética, tem que ver o conjunto da obra, e não apenas o valor de um subsídio”.
A magistrada sustentou que a carreira estaria “fragmentada no aspecto remuneratório” e defendeu a uniformização das verbas entre ramos da Justiça. “Os juízes não têm segurança jurídica. Um mês não sabe o que vai receber, outro mês não sabe se vai cair. Esses 20 anos que passamos desde a fixação do subsídio, não foram tempos de tanta glória”, disse. “O salário mínimo tem recomposição anual, por que o subsídio da magistratura não pode ter? Não é possível.”
O STF adiou para 25 de março a análise das liminares que suspenderam pagamentos acima do teto. Ao abrir a sessão, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, informou que foi criado um grupo de trabalho com o Congresso Nacional para discutir, em até 60 dias, uma proposta de transição para as verbas indenizatórias.
“Historicamente este Tribunal tem zelado pela previsão constitucional do teto remuneratório e pelo alcance do regime de subsídio. Em que pese a jurisprudência dessa Casa, a questão remanesce tormentosa no plano dos fatos, dada edição de leis e atos normativos que podem não apresentar compatibilidade com o texto constitucional nas várias esferas de Poder”, afirmou Fachin.
Na segunda-feira, Gilmar Mendes determinou que verbas indenizatórias só poderão ser pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público quando houver previsão expressa em lei federal aprovada pelo Congresso. Ele também fixou prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam pagamentos instituídos com base apenas em normas locais.
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